5º Encontro Técnico Anual (2004) - Conclusões

 

O 5º Encontro Técnico Anual da ASEC – Associação dos Engenheiros da CETESB, com o tema “Licenciamento Ambiental”, foi realizado em agosto de 2004 com os objetivos de: apresentar o modelo de licenciamento ambiental do Estado de São Paulo, interfaces com as instituições estaduais e federais e experiências de outros Estados; comparar experiências de municipalização do licenciamento em São Paulo e outros Estados brasileiros; debater o licenciamento renovável; apresentar abordagens e ferramentas para o licenciamento ambiental; identificar as contribuições e expectativas dos empresários e do Ministério Público.
As Conclusões e Recomendações do evento foram:

  • As instituições presentes ao encontro, envolvidas com a emissão de licenças ambientais, rejeitaram a afirmação que o licenciamento ambiental tem sido um entrave ao desenvolvimento econômico do País.
  • O atraso na emissão das licenças não é de responsabilidade exclusiva dos órgãos ambientais, devendo também ser debitado a deficiências nas informações prestadas pelos interessados, bem como a atuação do Ministério Público.
  • Existem possibilidades de aprimoramento dos sistemas e dos processos de licenciamento, tendo-se alertado para os inconvenientes que podem surgir do auto licenciamento.
  • Há necessidade de articulação entre as instituições nos diversos níveis governamentais – municipal, estadual e federal – visando harmonizar procedimentos, complementar ações e esclarecer conflitos de competência.
  • Observou-se convergência de opiniões e dificuldades que permeiam a atividade de licenciamento, identificando-se oportunidade para troca de experiências entre os órgãos estaduais de meio ambiente, havendo consenso sobre a importância de maior contato entre as equipes técnicas dos mesmos. Dessa forma, aprovou-se sugestão de levar a proposta para a próxima reunião da ABEMA – Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente.
  • Recomendou-se ajustar os requisitos do licenciamento aos níveis de impactos ambientais causados pelas atividades poluidoras.
  • Discutiram-se os limites do licenciamento, alertando para o uso exacerbado do instrumento, o que pode levar à banalização e uso cartorial do mesmo.
  • Os órgãos ambientais, de forma geral, não dispõem de equipes suficientes para responder a todas as demandas, incluindo licenciamento, fiscalização, atendimento ao Ministério Público e reclamações da sociedade. Por outro lado, não se considera que existam condições políticas e econômicas para a complementação dos quadros de pessoal dos órgãos estaduais, recomendando-se adotar a estratégia de atuar sobre a demanda. A informatização dos procedimentos e a municipalização do licenciamento são consideradas alternativas importantes.
  • São bem vindas posturas pró-ativas de cooperação entre diferentes setores da sociedade em busca de objetivos comuns, que constróem resultados positivos; por outro lado, posições autoritárias nada contribuem para o processo.
  • Existem oportunidades de utilizar o sistema de licenciamento para a introdução de conceitos inovadores, tais como produção mais limpa, gestão ambiental, avaliação de desempenho ambiental, influência na cadeia de fornecedores, dentre outros.
  • Ainda é necessário dar maior divulgação sobre os requisitos para o licenciamento ambiental, principalmente no que se refere às outorgas de utilização dos recursos hídricos e de títulos minerários, bem como de empreendimentos em áreas de interesse histórico e arqueológico.
  • Sugeriu-se dar maior independência, na Lei, para os agentes públicos responsáveis pelo licenciamento, concedendo-lhes as mesmas prerrogativas de promotor, no que se refere à manutenção do emprego, impossibilidade de transferência e irredutibilidade do salário.
 

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